O que está em jogo?
No dia 28 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou um julgamento crucial que decidirá se o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Este julgamento é de extrema importância para as empresas, pois a inclusão ou exclusão do ISS na base de cálculo desses tributos pode ter um impacto financeiro significativo.
Placar Parcial: Contribuintes em Vantagem
Até o momento, o placar do julgamento está em quatro votos a dois contra a União, indicando uma tendência favorável aos contribuintes. Esse otimismo é alimentado pelo voto do ministro André Mendonça, que, embora seu posicionamento fosse desconhecido, votou a favor da tese defendida pelas empresas. Essa decisão pode estabelecer um precedente importante, seguindo o entendimento da chamada “tese do século”.
O Que é a “Tese do Século”?
A “tese do século” (Tema 69), definida em 2017 pelo STF, excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, sob o argumento de que o ICMS não compõe o faturamento das empresas. O julgamento atual sobre o ISS é visto como uma extensão dessa tese, onde o mesmo raciocínio pode ser aplicado, ou seja, excluir o ISS da base de cálculo por não se tratar de receita própria das empresas, mas de um valor transitório destinado aos cofres públicos.
Impacto Financeiro para a União
Caso o STF decida em favor dos contribuintes, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode representar um impacto de R$ 35,4 bilhões para a Fazenda Nacional, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025. Esse impacto financeiro destaca a relevância do julgamento e o potencial alívio fiscal para as empresas em todo o Brasil.
Histórico do Caso: Viação Alvorada
O caso que desencadeou essa discussão no STF remonta a 2008, quando a empresa Viação Alvorada, uma concessionária de transporte rodoviário de Porto Alegre, recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que incluiu o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O advogado da empresa, Heron Charneski, argumenta que a “tese do século” deveria ser aplicada a esse caso, já que o ISS, assim como o ICMS, não constitui faturamento da empresa.
Posições em Conflito
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representada por Patricia Grassi Osório, sustenta que o ISS deve ser considerado uma despesa inerente à atividade empresarial e, portanto, deveria compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A PGFN argumenta que não há relação direta entre o Tema 69 e o caso do ISS, defendendo que tributos podem sim compor a base de cálculo de outros tributos, como já foi decidido pelo STF em outros casos, como no julgamento do RE 1187264, que declarou constitucional o ICMS na base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Repercussão Geral e Futuro das Discussões Tributárias
Este julgamento possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF impactará todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Além disso, ainda há outras teses tributárias aguardando julgamento, o que mantém aceso o debate sobre a composição da base de cálculo de tributos no Brasil.
Considerações Finais
O julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins é mais uma peça importante no quebra-cabeça tributário brasileiro. A decisão do STF pode representar um alívio significativo para os contribuintes e moldar o futuro das discussões sobre tributação no país. Enquanto o julgamento não é concluído, a expectativa é grande, tanto para a Fazenda Nacional quanto para as empresas, que aguardam ansiosamente uma decisão que pode redefinir o cenário tributário.
Conclusão
A decisão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins está em andamento no STF, com uma tendência favorável aos contribuintes. O impacto financeiro para a União pode ser significativo, e a decisão tem potencial para influenciar milhares de casos semelhantes em todo o Brasil. Aguardemos os próximos passos deste importante julgamento que pode trazer mudanças substanciais na carga tributária das empresas.