O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar, na última sexta-feira, uma ação crucial que discute a obrigatoriedade dos Estados repassarem 25% do valor de créditos extintos de ICMS, seja por indenização ou tributação tributária, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão tem implicações diretas na arrecadação dos municípios e nas finanças estaduais.
O relator, ministro Nunes Marques, proferiu voto favorável às prefeituras, com o apoio dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O caso, que já foi pautado para sessão presencial, retornou ao Plenário Virtual após um destaque anterior de Dino ser cancelado. Agora, os ministros têm até sexta-feira, 20, para apresentar os seus votos. No entanto, uma nova interrupção do julgamento pode ocorrer, caso haja pedido de vista ou novo destaque (ADI 3837).
Obrigatoriedade de Repasse do ICMS aos Municípios
O voto do relator Nunes Marques baseia-se no artigo 158 da Constituição Federal, que estip
“Quando há receita pública arrecadada nesses procedimentos, o valor referente aos créditos de ICMS extintos deve incluir o percentual de repasse devido aos municípios”, afirmou Marques em seu voto.
Ação de Inconstitucionalidade dos Estados
Os governos do Mato Grosso do Sul, do Paraná e da Paraíba, por sua vez, contestaram a obrigatoriedade do repasse com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 63/1990. Essa lei regulamenta a previsão constitucional de remessa de 25% da arrecadação de ICMS às prefeituras, mesmo em casos de extinção do crédito por indenização ou tributação tributária. Para os Estados, esses mecanismos extinguem o crédito tributário e a relação jurídica que obriga o repasse, não gerando, portanto, uma nova arrecadação que justifique a repartição constitucional de receitas.
Posicionamento da AGU e PGR Sobre o ICMS e a Compensação
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) analisaram pareceres detalhados aos municípios, argumentando que uma interpretação restritiva sobre a compensação “prejudica a saúde financeira e a autonomia dos municípios”. Ambas as entidades sustentam que a compensação e a transação tributária obtiveram benefícios financeiros aos Estados, e, se fosse acatada a tese dos autores da ação, os Estados poderiam incentivar esses procedimentos com o objetivo de limitar os repasses aos municípios.
Antecedente e Posição dos Municípios
O procurador do município do Rio de Janeiro, Ricardo Almeida, representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), defende que o debate não trata apenas de repasse, mas sim da “titularidade da cota-parte do ICMS”. Almeida cita precedentemente o STF, que já decidiu pela obrigatoriedade do repasse mesmo em casos de incentivos fiscais pelos Estados, argumentando que o cenário de compensação e transação é ainda mais claro.
Almeida também destaca que, nas compensações, a discussão não gira em torno do regime comum de encontro de contas, mas de créditos já extintos, como precatórios e contratos. “Esses valores específicos de receita e, sendo receita, os Estados não podem deixar de repassar a
Discussão Fiscal Entre Estados e Municípios
Bruno Romano, tributarista e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, além de professor no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e na Universidade Mackenzie, esclarece que as discussões sobre tributação e transação começaram no início dos anos 2000. No entanto, o uso de transações tributárias estaduais é um fenômeno mais recente, com cerca de quatro anos. Segundo Romano, os Estados defendem que o que se recebe por compensação não é produto técnico de arrecadação, mas sim um ajuste contábil entre débitos e créditos.
Esse entendimento, no entanto, pode resultar numa “redução drástica” da receita dos municípios, especialmente aqueles com menor arrecadação, como os que dependem menos de impostos como o ISS. Romano concorda com o voto de Nunes Marques, afirmando que, “mesmo que os valores não sejam arrecadados imediatamente, eles acabam sendo incorporados à receita em algum momento”.
Além disso, Romano explica que os Estados, sendo pessoas jurídicas de direito público, devem seguir as normas contábeis e registrar as receitas pelo regime de competência. Isso significa que, ao instituir uma transação tributária, ainda que a caixa não seja imediatamente beneficiada, o valor total deverá ser contabilizado de uma só vez.