A prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024) traz novas datas para os contribuintes regularizarem suas pendências. Agora, é possível aderir ao programa até 31 de dezembro de 2024 para débitos vencidos até 31 de agosto de 2024. Já para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023, o prazo final de adesão será 28 de fevereiro de 2025.
Como realizar o agendamento
O agendamento deve ser feito diretamente no site da Prefeitura. Cada solicitação permite incluir até cinco inscrições, sendo necessário realizar múltiplos agendamentos caso o número de débitos ultrapasse esse limite.
Valores mínimos para adesão
- Pessoa física: Parcela mínima de R$ 100.
- Pessoa jurídica: Parcela mínima de R$ 300.
Benefícios do Refis 2024
O programa, que teve início em 11 de novembro de 2024, oferece descontos expressivos para regularização de dívidas tributárias municipais, como:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU)
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Taxas e contribuições municipais
Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista podem obter até 99% de desconto sobre multas e juros moratórios.
Condições especiais para parcelamento
Os descontos variam de acordo com o número de parcelas escolhidas:
- Até 20 parcelas: 80% de desconto em juros e multas.
- De 21 a 40 parcelas: 70% de desconto.
- De 41 a 60 parcelas: 60% de desconto.
Além disso, o parcelamento está isento de juros de 1% ao mês, desde que as parcelas sejam pagas dentro do vencimento acordado.
Renegociação de dívidas em cobrança judicial
Débitos em cobrança judicial também podem ser regularizados com vantagens específicas:
- Honorários advocatícios (sucumbência):
- 70% de desconto para pagamento à vista.
- 50% de desconto para dívidas parceladas.
- Dispensa de custas judiciais e honorários: Aplicável para contribuintes que comprovarem judicialmente hipossuficiência econômica.
Dívidas em execução fiscal com bloqueios judiciais ou garantias poderão ser renegociadas mediante a manutenção dessas condições.
Regras para manter o acordo
Os contribuintes devem observar rigorosamente os prazos e condições do programa:
- A inadimplência de três parcelas consecutivas ou de uma parcela vencida por mais de 90 dias implicará na quebra do acordo. Nesse caso, a dívida será restabelecida com o valor original, descontando-se proporcionalmente os valores já pagos.
Por que aderir ao Refis 2024?
A adesão ao Refis 2024 é mais do que uma chance de renegociar dívidas: é uma oportunidade estratégica para empresários reorganizarem suas finanças e garantirem a saúde do negócio. Confira os 5 principais benefícios de regularizar seus débitos:
Redução significativa de custos
Com até 99% de desconto sobre multas e juros moratórios, o Refis 2024 oferece economia imediata, permitindo que sua empresa direcione recursos para outras áreas prioritárias.
Melhoria do fluxo de caixa
Parcelamentos com condições especiais ajudam a evitar desembolsos únicos elevados, facilitando a gestão financeira ao longo do tempo.
Evitar penalidades legais
Regularizar pendências fiscais evita processos de cobrança judicial, bloqueios de bens ou contas bancárias, preservando o patrimônio da empresa.
Reputação empresarial preservada
Estar em dia com as obrigações fiscais melhora a imagem da sua empresa junto a fornecedores, clientes e instituições financeiras, fortalecendo a credibilidade no mercado.
Planejamento financeiro eficiente
Com as dívidas organizadas, sua empresa pode focar no crescimento, planejando investimentos futuros sem o peso de pendências fiscais.
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