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Justiça isenta casaisdo pagamento do Imposto(ITBI) sobre a Transmissão de Bens Imóveis em divórcios

por admin setembro 9, 2024 Nenhum comentário 3 Minha leitura

O Poder Judiciário vem tomando decisões importantes que isentam casais em processo de divórcio do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na divisão de patrimônio. Esse benefício é aplicado em casos onde a partilha de bens é consensual e não envolve uma transferência onerosa.

A Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a cobrança de 3% de ITBI sobre o valor venal de um imóvel localizado na capital paulista. O caso envolvia um casal que, ao se divorciar, dividiu seu patrimônio de forma igualitária. A Justiça considerou que não havia transmissão onerosa, portanto, a cobrança do imposto era indevida.

Essa decisão é significativa porque ainda não existe uma jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. A isenção do ITBI em divórcios está em debate nos tribunais, e essa decisão pode influenciar futuros julgamentos.

Crescimento dos Divórcios no Brasil

O aumento do número de divórcios no Brasil é outro fator que torna essa decisão especialmente relevante. De acordo com o IBGE, o Brasil registrou 420 mil divórcios em 2022, um crescimento de 8,6% em comparação a 2021. A isenção do ITBI pode representar um alívio financeiro significativo para muitos desses casais.

Quando a Isenção de ITBI é Aplicável?

O principal ponto de discussão gira em torno do conceito de “transmissão onerosa”. A legislação municipal de São Paulo, por exemplo, determina que o ITBI é exigido em transferências de imóveis. No entanto, o TJSP tem isentado o imposto em casos onde a divisão de bens é igualitária e não há um aumento de patrimônio para uma das partes. Nesse caso, o imposto municipal não se aplica.

Exemplo de Caso: Em um caso julgado pelo TJSP, um casal que dividiu um apartamento após o divórcio foi isento do pagamento do ITBI. A Justiça entendeu que, como não houve enriquecimento para uma das partes, o fato gerador do imposto não se configurou.

Implicações Fiscais e Jurídicas

Embora algumas decisões favoreçam a isenção, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) tem recorrido para tentar reverter esses benefícios. Isso significa que, mesmo após decisões favoráveis, os municípios podem tentar autuar os contribuintes. Se isso ocorrer, o caso volta ao Judiciário para nova avaliação.

Outro ponto importante é que, em situações onde um dos cônjuges abre mão de sua parte do patrimônio, isso pode ser considerado doação e gerar a cobrança de outro imposto, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.

Conclusão

A isenção do ITBI em divórcios pode trazer uma economia significativa para os casais em processo de separação. No entanto, como a questão ainda não está pacificada no STJ, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam feitos de forma correta e dentro da legalidade.

Se você está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre a partilha de bens, consulte um advogado especializado em direito de família para entender como essa isenção pode se aplicar ao seu caso.

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