O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em regime de repercussão geral, a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras da reserva técnica das seguradoras. Por unanimidade, os ministros decidiram reconhecer a relevância do tema. Quando o STF delibera sobre uma questão com repercussão geral, seu entendimento torna-se vinculante para os demais tribunais e para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em casos semelhantes.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, enfatizou que a questão é de natureza constitucional, pois envolve a interpretação de um conceito presente na Constituição, crucial para a determinação da base de cálculo das contribuições.
“A matéria aqui suscitada possui natureza constitucional, justamente porque relativa à interpretação de conceito utilizado pela Constituição como base de cálculo das contribuições sociais para a seguridade social. A controvérsia em tela, a meu sentir, extrapola a mera identificação de quais sejam as atividades empresariais típicas das companhias seguradoras à luz da legislação infraconstitucional”
Observou o ministro.
O magistrado disse também que a discussão tem relevância econômica e jurídica.
“A matéria se reveste de evidente relevância social e econômica, dado o papel fundamental que os contratos de seguro exercem no mercado produtivo e os interesses sociais que estas que estas empresas ajudam a garantir e preservar. Há ainda manifesta relevância jurídica, haja vista os múltiplos precedentes desta Corte relacionados à definição da base de cálculo de tributos federais”
No final de junho, o ministro Luiz Fux restabeleceu uma liminar que suspende a cobrança de contribuições sobre valores de seguradoras como Mapfre e Aliança do Brasil. Essa decisão está relacionada ao processo PET 9.607.
Anteriormente, Fux havia revogado essa liminar, concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, justificando que, após o julgamento do Tema 372 pelo STF, não havia mais expectativa de decisão favorável aos contribuintes. No Tema 372, o Supremo decidiu que PIS e Cofins incidem sobre as receitas de instituições financeiras. Porém, ao reavaliar o caso, Fux concluiu que o Tema 372 não se aplica à controvérsia sobre as reservas técnicas das seguradoras, e por isso, restabeleceu a liminar.
O STF ainda julgará a questão no RE 1.479.774.