Carf Reconhece Crédito de PIS/Cofins sobre Frete de Insumos Importados
O colegiado do Carf reconheceu, por unanimidade, o direito da Acrinor Acrilonitrila do Nordeste S.A de obter crédito de PIS e Cofins sobre as despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo. Para que o frete seja considerado insumo e gere créditos, ele deve ser contratado de forma autônoma, ou seja, o valor do frete precisa ser discriminado na nota fiscal e separado do valor do produto transportado.
Quanto à energia elétrica, o relator Alexandre Freitas Costa destacou que o Carf tem entendido que a energia elétrica consumida, e não apenas contratada, é considerada insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins. Nesse ponto, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário discordou, argumentando que a demanda contratada também deveria gerar créditos.
Por fim, os conselheiros decidiram não acatar o pedido do contribuinte relativo ao creditamento sobre despesas com pallets usados no manuseio e movimentação dos produtos. Dessa forma, não analisaram o mérito dessa questão específica, mantendo a decisão da turma ordinária desfavorável ao contribuinte.
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