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STF Define que ITCMD Não Pode Ser Cobrado sobre Heranças e Doações no Exterior

por admin outubro 25, 2024 Nenhum comentário 2 Minha leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados brasileiros não podem cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças e doações provenientes do exterior, enquanto não houver uma lei complementar federal que regulamente a situação. A decisão, tomada por nove votos a um, reforça a isenção do ITCMD para esses casos a partir de 20 de abril de 2021.

Essa medida foi determinada no julgamento dos segundos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 851108, ocorrido entre 27 de agosto e 3 de setembro. A partir dessa decisão, cobranças feitas sem uma lei complementar específica são consideradas inconstitucionais. Contudo, o relator, ministro Dias Toffoli, não detalhou o efeito da decisão em casos anteriores a abril de 2021, deixando espaço para interpretações que favoreçam os estados na continuidade da cobrança de ITCMD sobre heranças e doações internacionais, desde que os contribuintes não tenham questionado isso judicialmente.

Exclusão de Ações Judiciais sobre ITCMD

A decisão também exclui ações judiciais que envolvam:

  1. Conflito entre estados sobre o pagamento do ITCMD: Em casos de dúvidas sobre qual estado deve receber o tributo, a bitributação é evitada.
  2. A validade da cobrança em situações onde o ITCMD não foi pago anteriormente: Em situações de lançamento já ocorrido, a cobrança fica limitada a essa decisão.

A contribuinte envolvida no caso, pessoa física, questionou pontos específicos da decisão, pedindo que a modulação dos efeitos — ou seja, o alcance prático da decisão — fosse mais clara. Ela sugeriu que as cobranças do ITCMD fossem limitadas somente a casos futuros, sem penalidades adicionais para casos anteriores. Porém, o relator não atendeu a esses pedidos, sustentando que os contribuintes não devem acumular ações para atender a ambos os requisitos.

Divergências entre os Ministros

O ministro Luís Roberto Barroso discordou parcialmente de Toffoli, defendendo que o fisco não pode cobrar ITCMD sobre valores ainda não quitados, mesmo que tenham sido lançados anteriormente, a menos que isso resolva um caso de bitributação. Essa interpretação visa proteger contribuintes que já foram penalizados pela bitributação.

O Que Esperar a Partir de Agora

A decisão gera segurança para herdeiros e donatários de recursos vindos do exterior, mas também exige atenção de contribuintes com bens herdados ou doados antes de 20 de abril de 2021. Nesses casos, a melhor orientação é consultar um advogado especializado em direito tributário para definir a abordagem correta, especialmente se o pagamento do imposto já tiver sido realizado ou lançado.

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