Mais

Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024

por admin setembro 17, 2024 Nenhum comentário 3 Minha leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.973/24, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024. A lei também estabelece uma transição tributária gradual, que será implementada entre 2025 e 2027, com o retorno total da alíquota de 20% sobre a folha de salários a partir de 2028. A legislação foi publicada na segunda-feira (16).

O que muda na tributação entre 2025 e 2027?

De 2025 a 2027, a nova lei prevê a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento da alíquota sobre a folha de pagamento. Isso significa que, após o período de transição, as empresas voltarão a pagar os 20% sobre a folha, extinguindo a tributação sobre a receita bruta. Vale destacar que essa desoneração não se aplicará ao pagamento do 13º salário.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento permite que empresas beneficiadas optem por pagar uma contribuição social com base na receita bruta, variando de 1% a 4,5%, ao invés dos tradicionais 20% sobre a folha de salários. Essa medida está em vigor desde 2011 e tem como objetivo reduzir os encargos trabalhistas e incentivar a geração de empregos.

Quem será beneficiado pela desoneração?

Além dos setores empresariais, a nova lei beneficia municípios com até 156,2 mil habitantes. Em 2024, a alíquota de INSS será de 8%, mas aumentará gradualmente, atingindo 20% em janeiro de 2027. Para usufruir dessa redução, os municípios precisam estar em dia com seus tributos e contribuições federais.

Compensações para a renúncia de receita

Para compensar a renúncia de receita decorrente da desoneração, o governo implementou medidas como:

  • Repatriação de recursos não declarados no exterior;
  • Atualização do valor de mercado de imóveis declarados à Receita Federal;
  • Adicional de 1% na Cofins-Importação até 2024, com redução gradual até 2027.

Dinheiro esquecido em contas bancárias

Uma das medidas para compensar as perdas de arrecadação envolve a transferência de valores esquecidos em contas bancárias para o Tesouro Nacional. Essas contas serão divulgadas em um edital e, caso os proprietários não reivindiquem os valores em até 30 dias, os recursos serão direcionados ao governo. Em caso de negativa administrativa, o titular poderá recorrer à justiça em até seis meses.

Veto às centrais de cobrança da AGU

Lula vetou o trecho que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. O argumento do governo é que tal medida só poderia ser proposta por meio de uma lei de iniciativa do Poder Executivo.

Conclusão

A Lei 14.973/24 representa um avanço importante para a desoneração da folha de pagamento e traz novos desafios tributários para os próximos anos. Empresas, municípios e demais contribuintes devem se atentar às mudanças para aproveitar as novas condições fiscais e evitar problemas futuros.

S
A
Deixe uma resposta

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *