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Receita prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda até 31 de Agosto

por admin agosto 7, 2024 Nenhum comentário 4 Minha leitura

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 se esgotou no dia 31 de maio. Nessa data, foi realizado o pagamento do primeiro lote das restituições. Quanto antes a declaração for entregue à Receita Federal, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes. O terceiro lote foi pago em 31 de julho, e a consulta ao quarto lote será aberta no final de agosto.

Prorrogação para Municípios Gaúchos

Devido às fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos afetados. Esta medida visa facilitar a vida dos contribuintes que enfrentaram dificuldades por conta das condições climáticas adversas.

Multas por Atraso na Entrega

Os contribuintes que não enviaram o documento dentro do prazo estipulado podem receber multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total devido. Portanto, é essencial que todos os afetados utilizem a prorrogação para regularizar sua situação e evitar encargos adicionais.

Nova Faixa de Isenção

O governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos. Este foi o segundo reajuste seguido do governo Lula, que em maio de 2023 aumentou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês. Essa mudança beneficia diretamente os contribuintes de menor renda, isentando-os do pagamento de imposto sobre essa faixa de rendimentos.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

  • 1º Lote: 31 de maio
  • 2º Lote: 28 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 30 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

Têm prioridade no recebimento das restituições os idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por meio de PIX.

Como Declarar?

Os contribuintes que se enquadram nos requisitos obrigatórios para a entrega da declaração de IRPF em 2024 têm três opções para realizar o envio das informações:

  1. Portal e-CAC: Acesse pelo site da Receita Federal.
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis.
  3. Programa Gerador de Declaração (PGD): Baixe e instale no computador.

A declaração pode ser feita manualmente, a partir da declaração do ano anterior (DIRPF), ou por meio da declaração pré-preenchida com dados atualizados recebidos pela Receita Federal. Após o envio, a Receita avalia os dados declarados pelo contribuinte. Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos, é obrigatório o preenchimento pelo Programa Gerador de Declaração.

Quem Deve Declarar?

A declaração de imposto de renda é obrigatória para quem:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Conclusão

A prorrogação do prazo para a entrega da declaração do imposto de renda até 31 de agosto para os municípios gaúchos afetados pelas chuvas é uma medida importante para os contribuintes impactados. Aproveite o tempo adicional para organizar e enviar suas declarações, garantindo que estejam corretas e completas, evitando assim multas e outros transtornos.

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