Em uma decisão importante, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus executivos e funcionários possuem natureza mercantil, e não remuneratória. Com isso, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não incide no momento da aquisição das ações, mas apenas quando ocorre a venda com ganho de capital.
O que são Stock Options?
Stock options são planos oferecidos por empresas que permitem a seus funcionários e executivos a compra de ações da empresa a um preço pré-definido. Esse benefício visa alinhar os interesses dos colaboradores com os da empresa, incentivando o desempenho a longo prazo.
Decisão do STJ sobre Incidência do IRPF
No julgamento do Tema 1.226, o STJ decidiu que as stock options têm natureza mercantil, ou seja, são tratadas como uma operação comercial autônoma e não como remuneração vinculada ao contrato de trabalho. Isso significa que, no momento da aquisição das ações, não há incidência de IRPF, pois não há um acréscimo patrimonial imediato para o optante.
Entendimento do Relator
O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou que o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica nesse tipo de operação. Segundo Kukina, as stock options não configuram um aumento de patrimônio no momento da compra, pois a natureza da transação é mercantil, diferentemente de uma remuneração. Ele também citou precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que corroboram esse entendimento.
Na prática, isso significa que o IRPF só será cobrado quando o beneficiário vender as ações e houver ganho de capital. A tese defendida pelo relator foi apoiada pelos ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro da Silva Santos, Afrânio Vilela e Benedito Gonçalves.
Divergência
A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou uma visão divergente, argumentando que as stock options deveriam ser consideradas como parte da remuneração dos executivos, já que a opção de compra é concedida sem custo. Para ela, o executivo “não está pagando pela opção”, o que caracteriza a operação como uma forma de remuneração.
Impacto para os Contribuintes
A decisão do STJ traz maior segurança jurídica para os contribuintes, uma vez que esclarece as regras fiscais aplicáveis às stock options. Agora, o imposto somente será devido no momento da venda das ações, se houver ganho de capital. Essa consolidação de entendimento alinha as decisões da Justiça do Trabalho e dos tribunais tributários de 2ª instância.
Conclusão
Essa decisão do STJ sobre a não incidência do IRPF na aquisição de ações por meio de stock options representa uma vitória para os contribuintes. Empresas que oferecem esse tipo de benefício a seus colaboradores agora têm regras fiscais mais claras, garantindo uma melhor previsibilidade tributária.