O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um plano de saúde deve cobrir a internação prolongada de um paciente com obesidade grau 3 em clínica especializada. A decisão da 3ª Turma do STJ foi tomada em 3 de setembro, em resposta à recusa inicial do plano de saúde, que alegava que o tratamento solicitado era estético e não estava incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Caso: Negativa de Cobertura pelo Plano de Saúde
O paciente, com prescrição médica para uma internação de 140 dias e retornos mensais de dois dias, teve o pedido de cobertura negado pelo plano de saúde. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) havia garantido a internação, mas limitou o tratamento a 90 dias, sem os retornos mensais. Inconformado, o caso foi levado ao STJ.
Decisão do STJ: Necessidade do Tratamento
No STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi enfatizou que o tratamento era necessário para o paciente, com base em relatórios médicos. A ministra destacou que, em casos onde há dúvida sobre o tratamento, a operadora pode solicitar uma avaliação por junta médica, mas deve arcar com os custos. No entanto, isso não impede o beneficiário de buscar o direito à cobertura completa por meio da justiça.
Cobertura Até Alta Médica
A decisão do STJ também estabeleceu que o plano de saúde deve cobrir o tratamento até que o paciente receba alta médica, sem limitar o tempo de internação. Os ministros argumentaram que, assim como em qualquer internação, o tempo necessário para a cura é imprevisível, tornando inadequado interromper o tratamento antes da alta definitiva.
Implicações da Decisão
A decisão do STJ reforça a importância de seguir as orientações médicas para tratamentos complexos e prolongados, garantindo que o paciente tenha acesso aos cuidados necessários. Planos de saúde que negam coberturas essenciais, alegando que os procedimentos são estéticos ou fora do rol da ANS, devem revisar suas práticas, pois podem enfrentar decisões judiciais desfavoráveis.
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