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União Estável x Contrato de Namoro: Diferenças e quando usar cada um

por admin outubro 22, 2024 Nenhum comentário 5 Minha leitura

Os contratos de convivência e de namoro são instrumentos legais importantes que formalizam um relacionamento afetivo. Ambos desempenham papéis distintos no campo jurídico e patrimonial, e a escolha entre um e outro depende das intenções e objetivos do casal em relação ao futuro da relação.

Diferença Entre Contrato de Convivência e Contrato de Namoro

O contrato de convivência é utilizado para comprovar a existência de uma união estável, enquanto o contrato de namoro é ideal para casais que estão em um relacionamento, mas sem a intenção de constituir família. A escolha entre um desses contratos influencia diretamente os direitos e obrigações de cada parte envolvida.

De maneira geral, o contrato de convivência confere direitos patrimoniais e sucessórios que não estão presentes no contrato de namoro. Isso pode ter um impacto significativo, especialmente em questões de herança, pensão alimentícia e divisão de bens.

Contrato de Convivência na União Estável

Para que a Justiça reconheça uma união estável, o relacionamento precisa atender a quatro critérios fundamentais:

  1. Durabilidade – A relação deve ser contínua ao longo do tempo.
  2. Publicidade – O casal deve ser visto como uma unidade familiar perante a sociedade.
  3. Continuidade – A convivência não pode ser esporádica ou casual.
  4. Intenção de Constituir Família – É necessário que exista a intenção de formar uma família, mesmo sem o casamento formal.

Apesar das diferenças de burocracia entre o casamento e a união estável, ambos geram os mesmos direitos e deveres legais. No que diz respeito ao regime de bens, tanto no casamento quanto na união estável, se o casal não manifestar sua escolha, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.

Enquanto o casamento pode definir um regime de bens por meio de pacto antenupcial, na união estável essa escolha é feita através do contrato de convivência.

O Que é o Contrato de Namoro?

O contrato de namoro surgiu como uma forma de proteger casais que, apesar de estarem em um relacionamento afetivo sério, não desejam formalizar uma união estável ou casamento. Esse tipo de contrato é especialmente comum entre pessoas que já possuem filhos de relacionamentos anteriores ou que preferem preservar seu patrimônio individual.

Ao contrário do contrato de convivência, o contrato de namoro não gera responsabilidades patrimoniais ou sucessórias. Ele é utilizado como uma forma de prevenir que a relação seja confundida com uma união estável, evitando assim complicações jurídicas futuras, como a partilha de bens ou direitos sucessórios.

Mascarando a União Estável com Contrato de Namoro

Se o casal tenta utilizar o contrato de namoro para disfarçar uma união estável, este perde sua validade jurídica. A Justiça tende a reconhecer os fatos sobre os documentos formais. Ou seja, se o casal vive como uma família de forma pública, contínua e duradoura, isso prevalecerá sobre o contrato de namoro.

Mesmo que os dois vivam em casas separadas, elementos como dependência em plano de saúde ou benefícios em clubes podem levar ao reconhecimento de uma união estável, independentemente do contrato de namoro assinado.

Contrato de Namoro com Cláusula de Evolução

Em alguns casos, os casais podem optar por uma solução intermediária, como o contrato de namoro com cláusula de evolução. Esse contrato funciona como um híbrido, começando como um contrato de namoro, mas contendo uma cláusula que define como será o regime de bens caso a relação evolua para uma união estável. Essa cláusula é popularmente conhecida como “cláusula darwiniana”, pois se adapta à evolução do relacionamento.

Reconhecimento Posterior de União Estável

Mesmo que exista um contrato de namoro, a união estável pode ser reconhecida judicialmente se os fatos comprovarem a sua existência. Isso é particularmente importante em casos onde a prova da relação está fundamentada em evidências subjetivas, como dependência econômica, coabitação, contas conjuntas ou a percepção pública de que o casal vivia como uma unidade familiar.

As evidências podem incluir comprovantes de residência, declarações de dependência em planos de saúde ou até postagens em redes sociais que demonstrem o caráter duradouro e público da relação.


Considerações Finais

Escolher entre um contrato de convivência ou um contrato de namoro não é apenas uma questão de formalidade. É importante entender os impactos legais e patrimoniais que cada um pode gerar. Casais que desejam apenas preservar sua individualidade podem optar pelo contrato de namoro, enquanto aqueles que visam constituir família devem considerar a união estável e, consequentemente, o contrato de convivência.

Antes de formalizar qualquer contrato, é essencial buscar orientação jurídica especializada, garantindo que o instrumento escolhido reflita com precisão as intenções e expectativas do casal, prevenindo possíveis conflitos no futuro.

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