1. Contextualização do Caso:
- A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um caso relacionado à contribuição previdenciária.
- O caso envolvia o pagamento de remunerações a contribuintes individuais e cooperativas de trabalho no período de janeiro a dezembro de 2006.
2. Aplicação do Tema 166 do STF:
- O relator do processo, Wesley Rocha, propôs a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Tema 166.
- O STF havia declarado a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho.
3. Decisão “De Ofício” pelo Carf:
- O Carf aplicou o entendimento do STF “de ofício”, ou seja, sem que a parte interessada tenha solicitado especificamente.
- Esta aplicação visa evitar o aumento de litígios judiciais, pacificando o tema e respeitando o interesse econômico da administração pública.
4. Divergências entre os Conselheiros:
- Os conselheiros João Maurício Vital e Antonio Savio Nastureles discordaram da aplicação “de ofício” do entendimento do STF.
- A conselheira Ana Carolina Silva Barbosa, por outro lado, reforçou que o Regimento Interno do Carf permite a aplicação de decisões do STF em matérias de repercussão geral.
5. Decisões do Mérito:
- O colegiado decidiu, por unanimidade, excluir da base de cálculo as contribuições relacionadas às cooperativas de trabalho.
- As multas relacionadas a estas contribuições também foram excluídas.
- No entanto, foram mantidos os lançamentos referentes às contribuições de segurados individuais, obrigações acessórias e multas, uma vez que o município não apresentou a documentação necessária.
6. Detalhes do Processo:
- O processo analisado foi o de número 12448.720994/2011-75, envolvendo o município do Rio de Janeiro.