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Carf Exclui Cobrança de Contribuição Previdenciária para Cooperativas de Trabalho

por admin agosto 14, 2024 Nenhum comentário 2 Minha leitura

1. Contextualização do Caso:

  • A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um caso relacionado à contribuição previdenciária.
  • O caso envolvia o pagamento de remunerações a contribuintes individuais e cooperativas de trabalho no período de janeiro a dezembro de 2006.

2. Aplicação do Tema 166 do STF:

  • O relator do processo, Wesley Rocha, propôs a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Tema 166.
  • O STF havia declarado a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho.

3. Decisão “De Ofício” pelo Carf:

  • O Carf aplicou o entendimento do STF “de ofício”, ou seja, sem que a parte interessada tenha solicitado especificamente.
  • Esta aplicação visa evitar o aumento de litígios judiciais, pacificando o tema e respeitando o interesse econômico da administração pública.

4. Divergências entre os Conselheiros:

  • Os conselheiros João Maurício Vital e Antonio Savio Nastureles discordaram da aplicação “de ofício” do entendimento do STF.
  • A conselheira Ana Carolina Silva Barbosa, por outro lado, reforçou que o Regimento Interno do Carf permite a aplicação de decisões do STF em matérias de repercussão geral.

5. Decisões do Mérito:

  • O colegiado decidiu, por unanimidade, excluir da base de cálculo as contribuições relacionadas às cooperativas de trabalho.
  • As multas relacionadas a estas contribuições também foram excluídas.
  • No entanto, foram mantidos os lançamentos referentes às contribuições de segurados individuais, obrigações acessórias e multas, uma vez que o município não apresentou a documentação necessária.

6. Detalhes do Processo:

  • O processo analisado foi o de número 12448.720994/2011-75, envolvendo o município do Rio de Janeiro.
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