A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a data de vigência da decisão que exclui o ICMS-ST (substituição tributária) do cálculo do PIS e da Cofins. Por unanimidade, os ministros determinaram que as ações judiciais iniciadas até março de 2017 serão preservadas.
Esse período corresponde à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, ocorrida anos antes do julgamento do ICMS-ST pelo STJ.
O tema voltou a ser analisado devido a um recurso que questionava a modulação, um mecanismo utilizado para limitar os efeitos de uma decisão tributária.
Geralmente, os contribuintes com processos ajuizados na data do julgamento podem solicitar a restituição dos tributos pagos nos cinco anos anteriores, além de impactar pagamentos futuros.
Em 13 de dezembro de 2023, o STJ decidiu pela exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros determinaram que essa decisão só teria efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 24 de fevereiro de 2023.
Seriam ressalvadas as ações judiciais já em andamento sobre o assunto, independentemente do resultado (REsps 1896678 e 1958265).
Na sessão, o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a modulação de efeitos segue o precedente do STF. Portanto, a ausência dessa modulação na ementa do julgado do STJ não caracteriza omissão.
O ministro esclareceu que os efeitos da tese terão como marco o dia 15 de março de 2017, data do julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins pelo STF (“tese do século”), ressalvadas ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento pelo Supremo.
Na sessão de ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a modulação de efeitos relativa à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, resultando em uma abordagem mais restritiva. Juliana Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados, destacou que esta foi a primeira modulação de efeitos realizada pelo STJ, embora não tenha sido debatida na sessão, apenas incluída no resultado do julgamento.
“O STJ inovou em relação ao critério de modulação de efeitos estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária, que normalmente é a data do respectivo julgamento”,
afirmou Juliana. Segundo ela, a nova decisão do STJ limita os efeitos para contribuintes com ações tramitando há mais de sete anos, impedindo-os de recuperar valores pagos indevidamente.
A advogada considera que o entendimento adotado pelo STJ, que retroage a modulação à data do julgamento da “tese do século” pelo STF em 15 de março de 2017, gera grande insegurança jurídica para os contribuintes. “Essa medida reforça a necessidade de ajuizar ações sobre inconstitucionalidade e ilegalidade de tributos assim que a legislação é promulgada, para resguardar a possibilidade de recuperação de valores, incentivando o aumento do litígio tributário”, concluiu Juliana.