Antecipando as perspectivas que moldarão o panorama tributário brasileiro em 2024, prevemos que o novo ano será tão dinâmico quanto 2023, apresentando desafios e oportunidades inéditas para os contribuintes de diversos portes e setores econômicos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 (PEC 45/2019), é esperado que, ao longo de 2024, pelo menos três leis complementares sejam objeto de discussão, abrangendo (i) a criação do IBS e da CBS, (ii) o Comitê Gestor do IBS e (iii) o imposto seletivo.
No que diz respeito à tributação sobre a renda, o avanço da reforma tributária centrada no consumo possibilitará a retomada das discussões sobre temas como a tributação de lucros e dividendos, bem como a calibração das alíquotas de IRPJ e CSLL, que voltarão a ser foco de atenção. Além disso, é esperado que debates sobre a tributação da folha de pagamentos ganhem destaque.
Quer analisar gratuitamente sua dívida ativa?
Na esfera contenciosa tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá apreciar alguns temas relevantes no próximo ano, incluindo:
RE 1072485 Ed (Tema 985): modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias;
RE 592616 (Tema 118): ISS na base de cálculo do PIS/COFINS;
RE 882461 (Tema 816), RE 640452 (Tema 487) e RE 1335293 (Tema 1195): limites para as multas tributárias.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), importantes controvérsias podem ser esclarecidas:
Controvérsia 559: Possibilidade de liquidação do seguro-garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal;
Tema 1079: limitação de 20 salários-mínimos para apuração da base de cálculo de contribuições a terceiros;
Tema 1223: Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS;
Tema 1226: natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda.