{"id":4303,"date":"2024-09-26T19:17:29","date_gmt":"2024-09-26T19:17:29","guid":{"rendered":"https:\/\/murillosouza.adv.br\/blog\/?p=4303"},"modified":"2024-09-26T19:59:58","modified_gmt":"2024-09-26T19:59:58","slug":"em-caso-de-divorcio-quem-tem-direito-aos-bens-financiados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/murillosouza.adv.br\/blog\/2024\/09\/26\/em-caso-de-divorcio-quem-tem-direito-aos-bens-financiados\/","title":{"rendered":"Bens Financiados no Div\u00f3rcio: Como \u00e9 feita a divis\u00e3o do casal?"},"content":{"rendered":"\n<p>Quando o assunto \u00e9 div\u00f3rcio e partilha de bens financiados, muitas d\u00favidas podem surgir sobre o que realmente cabe a cada c\u00f4njuge. No Brasil, o regime de bens mais comum \u00e9 o da <strong>comunh\u00e3o parcial de bens<\/strong>, que \u00e9 o regime aplicado automaticamente quando os c\u00f4njuges n\u00e3o escolhem outro tipo de regime matrimonial. Esse regime \u00e9 regido pelo artigo 1.658 do C\u00f3digo Civil, que estabelece que &#8220;comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na const\u00e2ncia do casamento&#8221;. Vamos explorar, em detalhes, como funciona a partilha de bens nesse regime e, especialmente, como os bens financiados s\u00e3o tratados durante o div\u00f3rcio.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Comunh\u00e3o parcial de bens: o b\u00e1sico<\/h3>\n\n\n\n<p>No regime de comunh\u00e3o parcial de bens, <strong>todos os bens adquiridos durante o casamento<\/strong> ou uni\u00e3o est\u00e1vel passam a fazer parte do patrim\u00f4nio comum do casal, mesmo que sejam registrados apenas no nome de um dos c\u00f4njuges. Isso inclui im\u00f3veis, ve\u00edculos, investimentos e outros ativos que foram comprados ou financiados durante a rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, <strong>bens adquiridos antes do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel<\/strong> continuam a pertencer exclusivamente ao c\u00f4njuge que os comprou. Eles n\u00e3o entram na comunh\u00e3o de bens e, portanto, n\u00e3o ser\u00e3o partilhados no div\u00f3rcio. Assim, se um dos c\u00f4njuges comprou um im\u00f3vel antes do casamento, esse im\u00f3vel permanecer\u00e1 como parte de seu patrim\u00f4nio particular, desde que o regime de bens seja o da comunh\u00e3o parcial.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 importante lembrar que, al\u00e9m dos bens, <strong>as d\u00edvidas<\/strong> contra\u00eddas durante o casamento tamb\u00e9m se comunicam. Isso significa que o casal compartilha tanto o crescimento patrimonial quanto as responsabilidades financeiras adquiridas durante a uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Bens financiados: uma situa\u00e7\u00e3o que exige aten\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>Embora o conceito de partilha de bens pare\u00e7a simples \u00e0 primeira vista, as complica\u00e7\u00f5es surgem quando lidamos com bens financiados. Uma das quest\u00f5es mais comuns envolve a situa\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel ou ve\u00edculo que foi financiado <strong>antes do casamento<\/strong>, mas cujas presta\u00e7\u00f5es continuaram sendo pagas ao longo da uni\u00e3o. Nesses casos, \u00e9 poss\u00edvel que haja diverg\u00eancias sobre como esse bem deve ser tratado em caso de div\u00f3rcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o financiamento foi iniciado antes do casamento, a parte do bem que j\u00e1 havia sido paga com recursos pr\u00f3prios antes da uni\u00e3o <strong>n\u00e3o entra na partilha<\/strong>. No entanto, as parcelas pagas durante o casamento s\u00e3o presumidas como resultado do <strong>esfor\u00e7o comum<\/strong> do casal, mesmo que apenas um dos c\u00f4njuges tenha contribu\u00eddo diretamente para o pagamento. Isso ocorre porque, no regime de comunh\u00e3o parcial, h\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o de que os c\u00f4njuges compartilham o esfor\u00e7o de acumular patrim\u00f4nio, seja diretamente com dinheiro, seja com apoio indireto, como cuidar da casa ou da fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Decis\u00f5es recentes do STJ sobre bens financiados<\/h3>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia recente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) tem ajudado a esclarecer algumas dessas quest\u00f5es. Em um julgamento ocorrido em dezembro de 2021 (REsp n\u00b0 1.841.128\/MG), o tribunal decidiu que os bens adquiridos com valores provenientes exclusivamente do patrim\u00f4nio particular de um dos c\u00f4njuges <strong>n\u00e3o se comunicam<\/strong> na partilha decorrente do div\u00f3rcio, mesmo que as parcelas tenham sido pagas durante o casamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse caso envolvia um im\u00f3vel adquirido pela ex-esposa antes do casamento, com uma entrada paga com recursos pr\u00f3prios e o restante financiado em parcelas. O ex-marido pleiteava a partilha do im\u00f3vel, alegando que as parcelas pagas durante o casamento deveriam ser consideradas como parte do esfor\u00e7o comum. Contudo, o STJ concluiu que, como a ex-esposa conseguiu comprovar que arcou sozinha com as parcelas do financiamento, o im\u00f3vel n\u00e3o poderia ser partilhado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">O princ\u00edpio do esfor\u00e7o comum: uma quest\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>Apesar da decis\u00e3o do STJ no caso mencionado, n\u00e3o \u00e9 sempre que a justi\u00e7a decide pela n\u00e3o partilha de bens financiados. Em outro caso, julgado em 2022 (REsp n\u00b0 2.020.718\/CE), o STJ entendeu que as parcelas de um financiamento pago durante o casamento deveriam ser partilhadas entre os c\u00f4njuges, j\u00e1 que o ex-marido n\u00e3o conseguiu comprovar que os pagamentos haviam sido feitos exclusivamente com seus pr\u00f3prios recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa diferen\u00e7a de interpreta\u00e7\u00f5es demonstra que o <strong>princ\u00edpio do esfor\u00e7o comum<\/strong> continua a ser o crit\u00e9rio principal para determinar a partilha de bens financiados no regime de comunh\u00e3o parcial. Se um dos c\u00f4njuges n\u00e3o consegue comprovar que arcou sozinho com as despesas, presume-se que houve participa\u00e7\u00e3o m\u00fatua no pagamento das parcelas, o que resulta na partilha do bem.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">A presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum<\/h3>\n\n\n\n<p>A <strong>presun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7o comum<\/strong> \u00e9 uma das caracter\u00edsticas mais marcantes do regime de comunh\u00e3o parcial de bens. Isso significa que, a menos que seja provado o contr\u00e1rio, a justi\u00e7a presume que ambos os c\u00f4njuges contribu\u00edram de alguma forma para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens durante o casamento. Essa presun\u00e7\u00e3o pode ser afastada apenas quando um dos c\u00f4njuges consegue demonstrar de maneira clara que a aquisi\u00e7\u00e3o de determinado bem foi feita exclusivamente com recursos pr\u00f3prios.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, \u00e9 fundamental destacar que, mesmo quando um bem financiado \u00e9 adquirido antes do casamento, as <strong>parcelas pagas durante a uni\u00e3o<\/strong> podem ser objeto de partilha. Isso vale tanto para im\u00f3veis quanto para ve\u00edculos ou qualquer outro bem cujo pagamento foi realizado ao longo do casamento.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Como evitar conflitos sobre a partilha de bens financiados<\/h3>\n\n\n\n<p>Uma das melhores formas de evitar conflitos sobre a partilha de bens em caso de div\u00f3rcio \u00e9 a <strong>celebra\u00e7\u00e3o de um pacto antenupcial<\/strong>. Esse documento permite que os c\u00f4njuges definam previamente como ser\u00e1 feita a divis\u00e3o dos bens em caso de separa\u00e7\u00e3o, o que pode incluir disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre bens financiados. O pacto antenupcial oferece maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao casal e evita surpresas desagrad\u00e1veis em um momento j\u00e1 delicado como o div\u00f3rcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 sempre recomend\u00e1vel que os c\u00f4njuges mantenham registros claros de suas finan\u00e7as durante o casamento. A comprova\u00e7\u00e3o de que um bem foi adquirido com recursos exclusivos de um dos c\u00f4njuges pode ser determinante em um processo de div\u00f3rcio.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Conclus\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>Em casos de div\u00f3rcio, a partilha de bens financiados depender\u00e1 das circunst\u00e2ncias espec\u00edficas de cada caso. Se o bem foi adquirido antes do casamento, mas as parcelas foram pagas durante a uni\u00e3o, haver\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o de que ambos os c\u00f4njuges contribu\u00edram para o pagamento, salvo comprova\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. A jurisprud\u00eancia do STJ tem ressaltado a import\u00e2ncia da prova do esfor\u00e7o individual para afastar a presun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7o comum. Contudo, em situa\u00e7\u00f5es onde n\u00e3o h\u00e1 essa comprova\u00e7\u00e3o, a partilha das parcelas pagas durante o casamento ser\u00e1 inevit\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quando o assunto \u00e9 div\u00f3rcio e partilha de bens financiados, muitas d\u00favidas podem surgir sobre o que realmente cabe a cada c\u00f4njuge. No Brasil, o regime de bens mais comum \u00e9 o da comunh\u00e3o parcial de bens, que \u00e9 o regime aplicado automaticamente quando os c\u00f4njuges n\u00e3o escolhem outro tipo de regime matrimonial. 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