A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins devem incidir sobre os valores de descontos obtidos a título de multa, juros e encargo legal no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Esse programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos junto ao fisco. A corte concluiu que esses descontos representam um acréscimo patrimonial, o que justifica a tributação….
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