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STJ Julga HOJE a Tese do Diesel e GLP

por Murillo Souza outubro 8, 2025 Nenhum comentário 2 Minha leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta tarde, 08 de outubro de 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1.339 na Primeira Seção. Esta é uma das decisões mais críticas do ano para o setor de combustíveis, pois definirá o direito a crédito de PIS e Cofins para os comerciantes varejistas de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

O Que Está em Jogo? A Questão dos Créditos Monofásicos

A controvérsia central do Tema 1.339 é determinar se o revendedor de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação para PIS e Cofins, tem ou não o direito de manter os créditos vinculados à aquisição desses produtos.

No regime monofásico, o imposto é concentrado (cobrado integralmente) em uma única etapa da cadeia produtiva (geralmente na importação ou produção), desonerando as fases seguintes, como a varejista. Contudo, a legislação trouxe incertezas sobre a possibilidade de o varejista gerar crédito de insumos nessa operação.

Se a decisão for favorável aos contribuintes, o impacto será imediato e positivo:

  1. Ganhos de Fluxo de Caixa: Os revendedores (postos de gasolina, distribuidores de GLP) poderão utilizar esses créditos, representando um alívio significativo no PIS e na Cofins a pagar.
  2. Segurança Jurídica: Uma tese favorável consolidada em Repetitivo pacifica o entendimento, eliminando a necessidade de litígios individuais sobre o tema.

Implicações Práticas para Postos e Revendedores

A definição do STJ, por ser julgada em sede de Recurso Repetitivo, terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todos os processos judiciais em tramitação no país.

Para o empresário do setor, o julgamento de hoje exige atenção máxima:

  • Planejamento Imediato: Empresas que já discutiam o tema judicialmente devem estar preparadas para homologar eventuais créditos ou apresentar recursos, dependendo do resultado.
  • Revisão Contábil: Caso o STJ reconheça o direito ao crédito, será necessário revisar a apuração de PIS e Cofins dos últimos anos, garantindo o aproveitamento retroativo e ajustando os procedimentos fiscais futuros.

O Murillo Souza Advogados está acompanhando a sessão integralmente e trará a análise detalhada do acórdão assim que for publicado. Acompanhe nossos canais para entender as implicações práticas deste marco para a sua empresa.

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