O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta tarde, 08 de outubro de 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1.339 na Primeira Seção. Esta é uma das decisões mais críticas do ano para o setor de combustíveis, pois definirá o direito a crédito de PIS e Cofins para os comerciantes varejistas de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
O Que Está em Jogo? A Questão dos Créditos Monofásicos
A controvérsia central do Tema 1.339 é determinar se o revendedor de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação para PIS e Cofins, tem ou não o direito de manter os créditos vinculados à aquisição desses produtos.
No regime monofásico, o imposto é concentrado (cobrado integralmente) em uma única etapa da cadeia produtiva (geralmente na importação ou produção), desonerando as fases seguintes, como a varejista. Contudo, a legislação trouxe incertezas sobre a possibilidade de o varejista gerar crédito de insumos nessa operação.
Se a decisão for favorável aos contribuintes, o impacto será imediato e positivo:
- Ganhos de Fluxo de Caixa: Os revendedores (postos de gasolina, distribuidores de GLP) poderão utilizar esses créditos, representando um alívio significativo no PIS e na Cofins a pagar.
- Segurança Jurídica: Uma tese favorável consolidada em Repetitivo pacifica o entendimento, eliminando a necessidade de litígios individuais sobre o tema.
Implicações Práticas para Postos e Revendedores
A definição do STJ, por ser julgada em sede de Recurso Repetitivo, terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todos os processos judiciais em tramitação no país.
Para o empresário do setor, o julgamento de hoje exige atenção máxima:
- Planejamento Imediato: Empresas que já discutiam o tema judicialmente devem estar preparadas para homologar eventuais créditos ou apresentar recursos, dependendo do resultado.
- Revisão Contábil: Caso o STJ reconheça o direito ao crédito, será necessário revisar a apuração de PIS e Cofins dos últimos anos, garantindo o aproveitamento retroativo e ajustando os procedimentos fiscais futuros.
O Murillo Souza Advogados está acompanhando a sessão integralmente e trará a análise detalhada do acórdão assim que for publicado. Acompanhe nossos canais para entender as implicações práticas deste marco para a sua empresa.